ESTADO
DO ACRE
MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO A FORMAÇÃO DE EQUIPES PARA ATENDER
PROGRAMAS E CONVÊNIOS NA ÁREA DE SAÚDE,
NO MUNICÍPIO DE RODRIGUE S ALVES.
EDITAL Nº 001/2015/SEMS, JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos
artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal, Lei
Orgânica Municipal e Estatuto Municipal dos Servidores, e alterações
posteriores, combinados com o artigo 2º, incisos IV e VII da Lei Municipal n.
057/2005, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA
DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DA
SAÚDE, VISANDO A FORMAÇÃO DE EQUIPES PARA ATENDER PROGRAMAS E CONVÊNIOS NA ÁREA
DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE
RODRIGUES ALVES.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado
será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal
de Saúde, em parceria com a Prefeitura Municipal.
1.2. O processo de que trata este
edital se destina a selecionar candidatos para atuação temporária na formação
de equipes de saúde, conforme o quadro de vagas constantes no Anexo I deste
edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período de vigência do
contrato, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional
interesse da Rede municipal de Saúde na forma da lei, e para atender à Programas
e Convênios relacionados com a Saúde do município, para atuação na Zona
Urbana e Zona Rural, conforme a necessidade para cada caso.
1.3. Durante a vigência do
contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e
turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento de contrato,
conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4. Em caso de desistência, será chamado para
ocupar o cargo o próximo da lista, de acordo com a necessidade, para a qual o
candidato concorreu à vaga.
1.5. O prazo de validade deste Processo
Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 12(DOZE) meses, a partir
da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
uma única vez, mediante Decreto, por igual período.
1.6. Será constituída por Decreto
Municipal, uma Comissão Coordenadora com conhecimentos e formação na área de Saúde,
para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
2. DOS CARGOS:
2.1. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 CARGOS MÉDICOS – Clínico Geral
REQUISITOS: Diploma ou Certificado de Médico,
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e Cultura, acrescido de registro no Conselho
Regional competente da Classe, com disponibilidade para cadastramento do
profissional nos Programas PACS e PSF.
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS: Exercer as atividades
inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis
e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à atividade
médica; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; emitir laudos e
pareceres; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; obedecer às
normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar,
controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e
coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os
processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do
Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo
com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
2.1.2 FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior ‘em Fisioterapia, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido
de registro no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para
cadastramento do profissional no Programa NASF.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer as
atividades inerentes à prática da profissão com humanidade, realizando os atos
possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos profissionais
aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à
atividade; garantir a continuidade da atenção ao paciente; emitir laudos e
pareceres; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos pertinentes ao SUS e
NASF; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de
saúde coletiva; planejar, coordenar, controlar, analisar e/ executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; coordenar, planejar, controlar, analisar e executar os
atos necessários a implantação e funcionamento do Programa a que estiver
vinculado; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os
processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do
Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo
com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40
horas semanais.
2.1.3. NUTRICIONISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de
registro no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para
cadastramento do profissional nos Programas NASF.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer as
atividades inerentes à prática da profissão com humanidade, realizando os atos
possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos profissionais
aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à
atividade; emitir laudos e pareceres e prestar as devidas orientações
necessárias; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos pertinentes ao SUS e
NASF; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de
saúde coletiva; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades
de Atenção à Saúde individual e coletiva; coordenar, planejar, controlar,
analisar e executar os atos necessários à implantação e funcionamento do Programa
a que estiver vinculado; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades
correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a
designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40
horas semanais.
2.1.4. EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Bacharelado ou
Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no
Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para cadastramento
do profissional no Programa NASF.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer as
atividades inerentes à prática da profissão com humanidade, realizando os atos
possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos profissionais
aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à
atividade; Identificar, implementar e fortalecer os espaços de controle social na
comunidade; Desenvolver ações sócio-educativas e culturais com a comunidade;
Estimular a comunidade para a prática regular da atividade física; Orientar
quanto às atividades mais adequadas a cada segmento da população; Realizar
avaliação física de componentes importantes para a saúde; Prescrever atividades
diversas, respeitando os limites, possibilidades e a individualidade; Orientar
adequadamente a prática das atividades físicas; Encaminhar os usuários, quando
necessário, aos serviços de saúde adequados; Estimular a adoção de hábitos de
vida mais saudáveis; Supervisionar e orientar estagiários no desenvolvimento
das atividades; Planejar sistematicamente as estratégias de intervenção;
Construir intervenções conjuntas com os demais componentes da equipe; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do
NASF; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; coordenar, planejar,
controlar, analisar e executar os atos necessários à implantação e
funcionamento do Programa a que estiver vinculado; Executar outras atividades
correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a
designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40
horas semanais.
2.1.5
ENFERMEIRO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido
de registro no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para
cadastramento do profissional nos Programas PACS e PSF.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: administrar,
planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de
enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do
sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e
de vigilância em saúde; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos pertinentes
ao SUS e NASF; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver
ações de saúde coletiva; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar
atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; coordenar, planejar,
controlar, analisar e executar os atos necessários à implantação e
funcionamento do Programa a que estiver vinculado; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar
outras atividades correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana,
conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00
(mil e oitocentos reais) + vantagens.
JORNADA DE TRABALHO: 40
horas semanais.
2.1.6
DENTISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontólogo, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de registro no Conselho Regional competente da Classe, com
disponibilidade para atuação e auxílio profissional nos Programas PACS e PSF.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: administrar,
planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e promover ações
no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema;
participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de
vigilância em saúde; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos pertinentes ao
SUS; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de
saúde coletiva; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades
de Atenção à Saúde individual e coletiva; coordenar, planejar, controlar,
analisar e executar os atos necessários à implantação e funcionamento do Programa
a que estiver vinculado; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades
correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a
designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00
(três mil reais) + vantagens.
JORNADA DE TRABALHO: 40
horas semanais.
2.1.7
FARMACÊUTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro
no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para atuação e
auxílio profissional nos Programas PACS e PSF.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar
tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e
outros preparados semelhantes; Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a
equipe de saúde; Atuar no controle e gerencia de produtos farmacêuticos
relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa,
seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, analise técnica),
desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e
também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição,
transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; Desenvolver
projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de
politicas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; Ser responsável
técnico ou supervisor de um numero pré-determinado de unidades de saúde,
conforme características das mesmas e deliberação da Secretaria Municipal de
Saúde; Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de
produtos e serviços que afetam a saúde e, desenvolver ações de vigilância em
saúde de baixa, media e alta complexidade nas áreas ambiental e sanitária;
Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros
órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Planejar e atuar em
ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias, bem como,
promover atividades de capacitação, formação e educação, matérias; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos
pertinentes ao SUS; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
desenvolver ações de saúde coletiva; planejar, coordenar, controlar, analisar e
executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; coordenar,
planejar, controlar, analisar e executar os atos necessários à implantação e
funcionamento do Programa a que estiver vinculado; regular os processos
assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema
Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo com
atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40
horas semanais.
2.2. CARGOS COM
REQUISITO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO
2.2.1. AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível fundamental ou comprovação de que está cursando
nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por
instituição reconhecida pelos órgãos normativos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: zelar pela
limpeza dos pisos, paredes, janelas, instalações, móveis em geral; cuidar da
higiene dos pátios internos e externos; providenciar a abertura e o fechamento
do prédio onde estiver lotado, cuidar dos jardins e áreas livres; responsabilizar-se
pela movimentação de móveis e utensílios; conservar sempre limpos os utensílios
sob sua guarda; requisitar material de limpeza e controlar seu consumo;
responsabilizar-se pela cantina, preparando e distribuindo alimentos quando for
o caso; receber e transmitir recados e documentos; desempenhar outras
atividades, compatíveis com a natureza do EMPREGO, que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
2.2.2. AUXILIAR DE
ODONTOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível fundamental ou comprovação de que está cursando
nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), e curso
técnico de auxiliar odontológico, fornecidos por instituição reconhecida pelos
órgãos normativos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar,
executar, supervisionar e avaliar atividades e promover ações no âmbito da sua
competência; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas
e de vigilância em saúde quando requisitados; cumprir e aplicar as leis e os
regulamentos pertinentes ao SUS; obedecer às normas técnicas vigentes no
serviço; participar de ações de saúde coletiva; auxiliar, controlar, analisar e
executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; regular os
processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do
Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo
com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
3. DAS VAGAS
3.1. A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento das
vagas conforme quadro de vagas, constantes do Anexo I
deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período de vigência
do presente concurso.
3.2. Serão
destinadas vagas (constante no anexo I) para os portadores de necessidades
especiais, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o
artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93.
3.2.1. O
candidato que se declarar portadores de necessidades especiais concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de necessidade especiais e capaz de
exercer a função para a qual concorre.
3.2.3. Anexar junto a ficha de inscrição, cópia simples do CPF e laudo
médico (original), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau
ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da
deficiência.
3.2.4 O laudo médico (original) terá validade
somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.2.5 A
inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento
às condições especiais necessárias.
3.2.6 Os
candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de necessidades
especiais, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado,
terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação
necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
3.2.7 As
vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores
de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. As
inscrições ocorrerão, em dias úteis,
a partir das 08:00 às 12:00 e das 14:00
às 17:00 do dia 11. de AGOSTO de
2015 até as 17 horas do dia 18 de AGOSTO de 2015.
4.2.
Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) preencher
o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Saúde, do
município de Rodrigues Alves.
b)
no ato da inscrição, entregar cópia
dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa
Física – CPF, Comprovante de Endereço (conta energia ou documento do posse da
terra); comprovante de escolarização (diploma,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos), bem como a entrega de seu currículum, com copias
dos cursos que houver declarado, em
envelope próprio, com o nome do candidato e cargo(nível de ensino) para o qual
concorre, o qual será lacrado no ao da inscrição; deve-se ainda juntar o comprovante original de depósito do valor referente a taxa de inscrição(item 4.9.).
4.3. Não será aceita solicitação de
inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
4.4. A inscrição no presente Processo
Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições
estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
4.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira
responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição
sob as penas da lei.
4.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual
falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.7. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de
quaisquer dos documentos exigidos no item 4.2 “b”, deste edital, consistindo obrigação
do candidato apresentá-los na hora da inscrição, sob pena de ter sua inscrição
indeferida.
4.8. Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante,
indicando a relação de documentos recebidos pela Comissão, servindo como
comprovante de inscrição.
4.9. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 35,00(trinta e cinco
reais), para os cargos de nível fundamental e R$ 60,00 (sessenta reais) para os
cargos de nível superior, mediante depósito identificado na conta do setor de
arrecadação do Município, da Caixa Econômica, conta corrente 221-0 Agência 0803(Rodrigues
Alves).
4.10. Uma vez efetivado o depósito, o candidato
deverá apresentar o comprovante original do depósito junto à ficha de
inscrição, sendo opcional ao candidato a retirada de cópia para lhe ser
entregue.
4.11. Não será admitido como inscrito o candidato
que deixar de apresentar o comprovante original de depósito junto à ficha de
inscrição e os demais documentos constantes do item 4.2.
4.12. Não será admitido a restituição dos valores
pagos pela taxa de inscrição sob hipótese alguma.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado
constará de duas etapas: Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais, acrescendo Conhecimentos Específicos para os candidatos
com formação em nível superior, que será realizada pela Comissão Coordenadora
deste Processo Seletivo Simplificado; avaliação curricular.
5.1.1 O candidato será avaliado de acordo com o conteúdo
programático apresentados na forma descrita no Anexo II, deste edital.
5.2. A análise de títulos dos candidatos será
avaliada de acordo com os requisitos apresentados na forma descrita no Anexo
III.
6. DA
REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará da
somatória da pontuação do candidato obtida de uma prova objetiva e da análise
curricular que será realizada pela Comissão Organizadora deste Processo
Seletivo Simplificado.
6.2. Para
os candidatos com Nível Médio, a prova objetiva será composta por 30(trinta)
questões cujo conteúdo é o descrito no Anexo II, sendo cada questão o
equivalente a 2(dois) pontos, de onde o candidato escolherá uma só alternativa
correta.
6.3. Para
os candidatos com formação em Nível Superior, a prova objetiva será
composta por 40(quarenta) questões, sendo 10(dez) questões de conteúdo
específico da formação, na forma do Anexo II.
6.3.1. As
30(trinta) primeiras questões terão o equivalente a 1(um) pontos cada, e as
10(dez) relativas aos conhecimentos específicos, terão o equivalente a 3(três)
pontos cada, de onde o candidato escolherá uma só alternativa correta.
6.4. A análise de títulos dos candidatos será
avaliada de acordo com os requisitos apresentados na forma descrita no Anexo
III.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
7.1. As provas serão realizadas no município de Rodrigues Alves, em dia,
hora e local a ser divulgado em Edital próprio, com no mínimo 48 horas antes da
realização das provas, cujas publicações se darão nos locais de Aviso da
Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Câmara dos Vereadores,
rádios e jornais oficiais.
7.2. O candidato somente fará a prova se munido de
documento de identificação, sendo admitido à sala de provas o candidato que
estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por força da Lei Federal, valem como documento de identidade,
como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc; Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, Art. 15).
Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela Comissão de
inscrição, para fins de verificação do local de prova.
7.3. Não será aceita cópia do documento de
identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou quaisquer
outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.
7.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar o documento de identidade original, conforme subitem 7.1, no dia da
realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à
identificação especial, a critério da Comissão Organizadora, compreendendo,
entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
7.5. A identificação especial poderá ser exigida
também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas
à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.6. Por ocasião da realização das provas, o
candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do Concurso Público, ressalvados os que se enquadrem
no item 7.3.
7.7. Os portões dos locais de aplicação de provas
serão fechados às 9:00 horas. É de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.
7.8. O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1h (uma hora)
do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta
azul ou preta e de corpo transparente, documento de identidade original,
conforme subitem 7.1 e cartão de informação. A Comissão Organizadora não
fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas
e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).
7.9. Não
será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento
dos portões do local de aplicação de provas.
7.10. Não haverá segunda chamada para as provas. O
não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do
candidato, implicará na eliminação automática do concurso.
7.11. Fica vedado o ingresso, no local das provas,
de pessoas estranhas ao Concurso.
7.12. O tempo de duração da prova será de 03 (três)
horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas. Durante os primeiros 15(quinze) minutos, a partir do
início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está
completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo
incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido
esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita
a troca do caderno por qualquer motivo.
7.13. O horário de início e término das provas,
para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada
sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no item 7.6.
7.14. O candidato que porventura sentir-se mal
durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça
no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça
para terminar sua prova dentro do horário (subitem 7.6), estará eliminado do
concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova,
não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer
candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do
gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha
preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.
7.15. Após resolver todas as questões da prova, o
candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul
ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão
de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas,
que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no
próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações
feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em
duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não
preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e
marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
7.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a
fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das
questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um
dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando
sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que
especifica o seu caderno de provas.
7.17. No dia de realização das provas não serão
fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.18. Durante a realização das provas, não será
permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas
calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, “walkmam”,
receptor, gravador, mp3, Iphone, Iphode, câmera fotográfica) e outros
equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a
entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio, óculos escuros ou
quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc.
Bolsas e similares deverão ser colocados, e permanecerem, embaixo da carteira
utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo
proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.
7.19. A Comissão Organizadora não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos,
indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos a eles causados.
7.20. Ao término da prova, o candidato deverá
devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO)
DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, o Caderno de Questões, somente
será disponibilizado para os candidatos que permanecerem na sala e desejarem
ausentar-se da sala de provas a partir de 30(trinta) hora antes do término das
provas.
7.21. Após o término da(s) prova(s), o candidato
deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova,
sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não
terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso
Público.
7.22. A avaliação da prova será realizada
considerando, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE
RESPOSTA (GABARITO).
7.23. Aos portadores de necessidades especiais
serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades
específicas, cabendo à Comissão
Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital.
7.24. O Gabarito das provas objetivas, para
conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Comissão
Organizadora até o dia útil subseqüente após a realização da respectiva prova
no local de realização da prova, na Secretaria Municipal de Educação e na sede
da Prefeitura.
8. DO
RESULTADO
8.1. O resultado preliminar do processo seletivo
simplificado será divulgado no prazo
estipulado no Edital de divulgação do local das provas.
8.2. O resultado preliminar será divulgado em Edital
próprio e será publicado, nas emissoras de rádio, na Secretaria Municipal de
Saúde, mural da Prefeitura e da Câmara Municipal, e no jornal oficial(diário
oficial do Estado do Acre), iniciando-se o prazo para os competentes recursos,
e, especificando-se ainda, o dia para a divulgação do resultado final.
9. DA
SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação
dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
9.2 Se
ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for
portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b)
apresentar maior número de horas de experiência nos serviços;
c)
possuir maior idade.
d) ser da
comunidade.
10. DO
CADASTRO DE RESERVA
10.1. Os candidatos remanescentes na pontuação
final, que não preencherem as vagas imediatas estipuladas na forma do Anexo I
deste Edital, já excluindo-se os remanescentes que substituírem os portadores
de necessidades especiais que não preencherem as vagas disponíveis, comporão,
pela ordem decrescente da pontuação final, as vagas constantes do cadastro de
reserva para o cargo a que concorreu.
10.2. O cadastro de reserva é instituído para fins
de resguardar a administração na convocação e contratação, pelo tempo
remanescente fixado no Edital, ao tempo do chamado do candidato, nas vagas
novas a surgirem, conforme a necessidade do preenchimento do quadro pela
administração, ou para suprimir a ausência dos convocados classificados nas
vagas de contratação imediata.
10.3. A convocação dos candidatos constantes do
cadastro de reserva, se dará mediante Edital próprio e será conforme a
necessidade da Administração e a ordem de classificação(item 10.1).
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1. Serão excluídos deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste
edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e
afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;
e
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a
30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
12. DOS RECURSOS
12.1.
Caberá recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado,
no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado,
conforme critérios abaixo:
a)
apresentação da justificativa escrita e dirigida a Comissão Organizadora do
Concurso, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b)
transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as
alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu RG
e CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c)
entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria
Municipal de Saúde, não sendo considerados os recursos enviados por
qualquer outro tipo de remessa.
13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á pelo período de 12(DOZE) meses,
mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes
(contratante e contratado).
13.2. Para ser contratado, o candidato deverá atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo
masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de
inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal
de Saúde;
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão
de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou
inquérito administrativo, na forma da Lei.
13.3 A
contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado definitivo do processo seletivo
simplificado será divulgado no prazo
estipulado no Edital de divulgação do resultado preliminar.
14.2. O
resultado definitivo será divulgado em Edital próprio e será divulgado, nas
emissoras de rádio, na Secretaria Municipal de Saúde, mural da Prefeitura e da
Câmara Municipal, e no jornal oficial(diário oficial do Estado do Acre),
iniciando-se o prazo para os competentes recursos.
14.3.
Caberá recurso contra o resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado,
no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado,
conforme critérios abaixo:
a)
apresentação da justificativa escrita e dirigida a Comissão Organizadora do
Concurso, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b)
transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as
alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu RG
e CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue,
obrigatoriamente, em mãos na Secretaria
Municipal de Saúde, não sendo considerados os recursos enviados por
qualquer outro tipo de remessa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas
contidas no presente edital.
15.2. Este concurso tem validade de 12(doze) meses, contados da
homologação final, podendo ser prorrogado 1(uma) vez por igual período mediante
decreto.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as
publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário
Oficial do Estado do Acre, nas emissoras de rádio,
locais de aviso no Município, e na Secretaria Municipal de Saúde.
15.3. O candidato selecionado poderá obter informações junto à
Comissão Coordenadora do Município ou na Secretaria Municipal de Saúde, após a divulgação do resultado.
15.4. Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação
para o preenchimento das vagas.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder
Executivo.
15.6. As
ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos,
até a publicação final do concurso serão resolvidos, em caráter irrecorrível,
pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final,
pelo Chefe do Poder Executivo.
15.7. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá
ser feita por meio de outro edital.
Rodrigues Alves –Acre, 23 de julho de 2015.
FRANCISCO
ERNILSON DE FREITAS
Prefeito Municipal
ANEXO – I
QUADRO DE VAGAS
|
||||
CARGO
|
JORNADA DE
TRABALHO
|
VAGAS
|
VAGAS PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS
|
CADASTRO DE RESERVA
|
CLÍNICO GERAL
|
40hs
|
06
|
01
|
03
|
FISIOTERAPEUTA
|
40hs
|
01
|
|
01
|
NUTRICIONISTA
|
40hs
|
01
|
|
01
|
EDUCADOR FÍSICO
|
40hs
|
01
|
|
01
|
ENFERMEIRO
|
40hs
|
05
|
01
|
03
|
DENTISTA
|
40hs
|
01
|
|
01
|
FARMACÊUTICO
|
40hs
|
01
|
|
01
|
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
|
40hs
|
01
|
|
01
|
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
|
40hs
|
04
|
|
01
|
TOTAL GERAL
|
|
21
|
02
|
13
|
ANEXO II
CONTEÚDO
PROGRAMATICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LINGUA PORTUGUESA
|
PARA TODOS OS CARGOS:
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos,
sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das
classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo,
advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às
relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal
e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e
transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes
(gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação
das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de
coordenação e subordinação. Colocação pronominal.
|
CONHECIMENTO EM ÁREAS ESPECIFICAS PARA FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR.
|
CONTEÚDO PROGRAMATICO:
·
Conhecimentos gerais sobre o Sistema Único de Saúde, seus conceitos e
diretrizes básicas;
·
Lei n. 8.080 de 19 de Setembro de 1990: que “Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e organização e
funcionamento dos serviços”;
·
Lei n. 8.142 de 28 de Dezembro de 1990: que “Dispõe sobre a
participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde(SUS)”;
·
Lei Complementar n. 141 de 13 de janeiro de 2012: que “Regulamenta o
§3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a
serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde”;
·
Portaria n. 719 de 7 de Abril de 2011: que “Institui o Programa
Academia da Saúde no âmbito do SUS”;
·
Portaria n. 399 de 22 de fevereiro de 2006: que “Divulga o Pacto pela
Saúde 2006 – consolidação do SUS e aprova suas diretrizes operacionais”.
|
MATEMÁTICA
|
PARA TODOS OS CARGOS: Sistemas de numeração. Operações: múltiplos,
divisores. Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetros, comprimento,
capacidade, volume. Simetria. Função de primeiro e segundo grau.
Porcentagens, possibilidades e estatísticas. Gráficos. Ângulos.
Proporcionalidade. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema
de Equações. Polígonos. Funções e relações. Trigonometria no triângulo.
Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Círculos. Noções de
probabilidade. Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo,
triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma,
cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes.
Fatoração. Polinômios (operações). Lógica. Jogos e desafios da matemática.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais – Ensino Fundamental.
|
ATUALIDADES
|
PARA TODOS OS CARGOS: Aspectos
históricos e geográficos de Rodrigues Alves. Tópicos relevantes e atuais, com
enfoque no município e no estado, de diversas áreas, tais como política,
economia, sociedade, educação, cultura, saúde, tecnologia, desenvolvimento
sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações
históricas. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do
município, do estado.
|
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
ITEM
|
FORMAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
PONTUAÇÃO MAXIMA
|
01
|
Experiência
profissional na área, somando o Máximo de 5 anos.
|
02 (por cada ano trabalhado)
|
10
|
02
|
Cursos afins para
qualquer área de conhecimento com o mínimo de 20/hs e somando o Máximo de 5
cursos.
|
02 (Por curso)
|
10
|
03
|
Curso na área específica
de atuação, somando máximo de 5 cursos com carga horária mínima de 20 horas
cada .
|
04 (Por curso)
|
20
|
|
TOTAL
|
|
40
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
FICHA DE INCRIÇÃO –
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2015/ SEMS,
JULHO DE 2015
FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTROLE DE ENTREGA DE
DOCUMENTOS – via SEMS
Nome:
__________________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________________
Bairro: ______________________________________Município: __________________________________
Estado: ______________________________________
CEP.: _____________________________________
Tel. (__) _____________________________________ NÍVEL DE ENSINO __________________________
Cargo que está
concorrendo:________________________________________________________________
Recebido em: _____/_____/______. Assinatura:
____________________________________________
PORTADOR
NECESSIDADES ESPECIAIS ( )
|
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA DE INCRIÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2015/ SEMS, JULHO DE 2015
FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTROLE DE ENTREGA DE
DOCUMENTOS VIA CANDIDATO
COMPROVANTE DE ENTREGA
Confirmo a entrega dos
documentos abaixo relacionados, para serem encaminhados a Comissão
( ) Curriculum Vitae;
( ) Cópia do CPF, RG
( ) Comprovante de residência
( )
NÍVEL DE ENSINO
___________________ Cargo que está concorrendo:_________________________
Nome:
______________________________________________________________________________________
Entregue em:
____/____/_____ Assinatura Membro
Comissão:______________________________________
PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS ( )
|
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