EDITAL Nº 03/2015
EDITAL N. 001/2015/SEMS
– TORNA PÚBLICO O DIA E LOCAL DAS PROVAS
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES E O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2015/SEMS, no uso de suas atribuições legais,
torna público a DATA e o LOCAL e HORÁRIO da realização da prova objetiva, na
forma que segue abaixo:
1. DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS
1.1. A prova objetiva se realizará no dia 27 de Setembro de 2015, com
início as 09:00 horas e término as
12:00 horas, na Escola
Municipal Pedro de Melo, situada na Av. Presidente Vargas, centro,
frente aos Correios e Câmara Municipal, Município de Rodrigues Alves – Ac.
2.
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo
Simplificado constará da somatória da pontuação do candidato obtida de uma
prova objetiva e da análise curricular que será realizada pela Comissão
Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.
2.2.
Para os candidatos com Nível Médio, a prova objetiva será composta por 30(trinta)
questões cujo conteúdo é o descrito no Anexo II do Edital de abertura,
sendo cada questão o equivalente a 2(dois) pontos, de onde o candidato
escolherá uma só alternativa correta.
2.3.
Para os candidatos com formação em Nível Superior, a prova objetiva será
composta por 40(quarenta) questões, sendo 10(dez) questões de conteúdo
específico da formação, na forma do Anexo II do Edital de abertua.
2.3.1.
As 30(trinta) primeiras questões terão o equivalente a 1(um) pontos cada, e as
10(dez) relativas aos conhecimentos específicos, terão o equivalente a 3(três)
pontos cada, de onde o candidato escolherá uma só alternativa correta.
2.4. A análise de títulos dos
candidatos será avaliada de acordo com os requisitos apresentados na forma
descrita no Anexo III do Edital de abertura.
3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
3.1. As provas serão realizadas
no município de Rodrigues Alves, no dia, hora e local disciplinados no item 1
deste Edital.
3.2. O candidato somente fará a
prova se munido de documento de identificação com foto, sendo admitido à sala
de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que
bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força da Lei Federal, valem como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da
Lei nº 9.503/97, Art. 15). Poderá trazer consigo o cartão de informação
fornecido pela Comissão de inscrição, para fins de verificação do local de
prova.
3.3. Não será aceita cópia do
documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou
quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima
estabelecidos.
3.4. Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, conforme
subitem 3.2, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato
será submetido à identificação especial, a critério da Comissão Organizadora,
compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital.
3.5. A identificação especial
poderá ser exigida também ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
3.6. Por ocasião da realização
das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na
forma definida no subitem 3.2 deste Edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do Concurso Público, ressalvados os que se enquadrem
no item 3.4.
3.7. Os portões dos locais de
aplicação de provas serão fechados às 9:00 horas. É de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização
das provas.
3.8. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de
identidade original, conforme subitem 3.2 e cartão de informação. A Comissão
Organizadora não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do
caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).
3.9. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto,
após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.
3.10. Não haverá segunda chamada
para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha
determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do
concurso.
3.11. Fica vedado o ingresso, no
local das provas, de pessoas estranhas ao Concurso.
3.12. O tempo de duração da prova
será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 15(quinze) minutos,
a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de
provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.).
Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno.
Decorrido esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais
será feita a troca do caderno por qualquer motivo.
3.13. O horário de início e
término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local
visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração
estabelecido no Edital.
3.14. O candidato que porventura
sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que
se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não
se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 3.12), estará
eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização
da prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a
qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido
parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não
tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.
3.15. Após resolver todas as
questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE
RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o
preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme
as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b)
os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA
(GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada,
emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o
campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
3.16. Os fiscais da sala não
estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou
no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio,
reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as
salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que
contrarie o que especifica o seu caderno de provas.
3.17. No dia de realização das
provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação
destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação
e de classificação.
3.18. Durante a realização das
provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização
de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, “walkmam”, receptor, gravador, mp3, Iphone, Iphode, câmera
fotográfica) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não
será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio,
óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro,
viseiras etc. Bolsas e similares deverão ser colocados, e permanecerem, embaixo
da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da
prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado
do concurso.
3.19. A Comissão Organizadora não
se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização
das provas, nem por danos a eles causados.
3.20. Ao término da prova, o
candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE
RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, o Caderno de Questões, somente será disponibilizado para os
candidatos que permanecerem na sala e desejarem ausentar-se da sala de provas a
partir de 30(trinta) hora antes do término das provas.
3.21. Após o término da(s)
prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de
aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com
candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser
excluído do Concurso Público.
3.22. A avaliação da prova será
realizada considerando, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO
DE RESPOSTA (GABARITO).
3.23. Aos portadores de
necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a
depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de
Concursos o cumprimento das demais condições do Edital.
3.24. O Gabarito das provas
objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela
Comissão Organizadora até o dia útil subseqüente após a realização da
respectiva prova no local de realização da prova, na Secretaria Municipal de
Educação e na sede da Prefeitura.
4.
DO RESULTADO PRELIMINAR
4.1. O gabarito e o resultado preliminar do processo seletivo
simplificado serão divulgados até o
dia 02/10/2015.
4.2. O resultado preliminar será divulgado em Edital próprio e será
publicado, nas emissoras de rádio, na Secretaria Municipal de Saúde, mural da
Prefeitura e da Câmara Municipal, e no jornal oficial(diário oficial do Estado
do Acre), iniciando-se o prazo para os competentes recursos, e, especificando-se
ainda, o dia para a divulgação do resultado final, nos termos fixados no Edital
de abertura.
Rodrigues Alves – Acre, 28 de Agosto de 2015.
ANTONIO JARBAS DA SILVEIRA
DOURADO;
PRESIDENTE DA COMISSÃO
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