sexta-feira, 14 de agosto de 2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO A FORMAÇÃO DE EQUIPES PARA ATENDER PROGRAMAS E CONVÊNIOS NA ÁREA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE RODRIGUE S ALVES. EDITAL Nº 001/2015/SEMS, JULHO DE 2015.



ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES
                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO A FORMAÇÃO DE EQUIPES PARA ATENDER PROGRAMAS E CONVÊNIOS NA ÁREA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE RODRIGUE S ALVES.
EDITAL Nº 001/2015/SEMS, JULHO DE 2015.
                                              
                                                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal, Lei Orgânica Municipal e Estatuto Municipal dos Servidores, e alterações posteriores, combinados com o artigo 2º, incisos IV e VII da Lei Municipal n. 057/2005, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO A FORMAÇÃO DE EQUIPES PARA ATENDER PROGRAMAS E CONVÊNIOS NA ÁREA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Prefeitura Municipal.
1.2. O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para atuação temporária na formação de equipes de saúde, conforme o quadro de vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período de vigência do contrato, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede municipal de Saúde na forma da lei, e para atender à Programas e Convênios relacionados com a Saúde do município, para atuação na Zona Urbana e Zona Rural, conforme a necessidade para cada caso.
1.3. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento de contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo da lista, de acordo com a necessidade, para a qual o candidato concorreu à vaga.  
1.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 12(DOZE) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante Decreto, por igual período.
1.6. Será constituída por Decreto Municipal, uma Comissão Coordenadora com conhecimentos e formação na área de Saúde, para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
2. DOS CARGOS:
2.1. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 CARGOS MÉDICOS – Clínico Geral
REQUISITOS: Diploma ou Certificado de Médico, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, acrescido de registro no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para cadastramento do profissional nos Programas PACS e PSF.

ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS: Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à atividade médica; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

2.1.2 FISIOTERAPEUTA                                                                                                                       
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior ‘em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para cadastramento do profissional no Programa NASF.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer as atividades inerentes à prática da profissão com humanidade, realizando os atos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos profissionais aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à atividade; garantir a continuidade da atenção ao paciente; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos pertinentes ao SUS e NASF; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; planejar, coordenar, controlar, analisar e/  executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; coordenar, planejar, controlar, analisar e executar os atos necessários a implantação e funcionamento do Programa a que estiver vinculado; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.3. NUTRICIONISTA                                                                                                                       
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para cadastramento do profissional nos Programas NASF.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer as atividades inerentes à prática da profissão com humanidade, realizando os atos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos profissionais aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à atividade; emitir laudos e pareceres e prestar as devidas orientações necessárias; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos pertinentes ao SUS e NASF; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; coordenar, planejar, controlar, analisar e executar os atos necessários à implantação e funcionamento do Programa a que estiver vinculado; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.4. EDUCADOR FÍSICO     
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para cadastramento do profissional no Programa NASF.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer as atividades inerentes à prática da profissão com humanidade, realizando os atos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos profissionais aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à atividade; Identificar, implementar e fortalecer os espaços de controle social na comunidade; Desenvolver ações sócio-educativas e culturais com a comunidade; Estimular a comunidade para a prática regular da atividade física; Orientar quanto às atividades mais adequadas a cada segmento da população; Realizar avaliação física de componentes importantes para a saúde; Prescrever atividades diversas, respeitando os limites, possibilidades e a individualidade; Orientar adequadamente a prática das atividades físicas; Encaminhar os usuários, quando necessário, aos serviços de saúde adequados; Estimular a adoção de hábitos de vida mais saudáveis; Supervisionar e orientar estagiários no desenvolvimento das atividades; Planejar sistematicamente as estratégias de intervenção; Construir intervenções conjuntas com os demais componentes da equipe; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do NASF; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; coordenar, planejar, controlar, analisar e executar os atos necessários à implantação e funcionamento do Programa a que estiver vinculado; Executar outras atividades correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.5 ENFERMEIRO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para cadastramento do profissional nos Programas PACS e PSF.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos pertinentes ao SUS e NASF; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; coordenar, planejar, controlar, analisar e executar os atos necessários à implantação e funcionamento do Programa a que estiver vinculado; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) + vantagens.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.6 DENTISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontólogo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para atuação e auxílio profissional nos Programas PACS e PSF.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e promover ações no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos pertinentes ao SUS; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; coordenar, planejar, controlar, analisar e executar os atos necessários à implantação e funcionamento do Programa a que estiver vinculado; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) + vantagens.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.7 FARMACÊUTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional competente da Classe, com disponibilidade para atuação e auxílio profissional nos Programas PACS e PSF.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; Atuar no controle e gerencia de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, analise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de politicas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; Ser responsável técnico ou supervisor de um numero pré-determinado de unidades de saúde, conforme características das mesmas e deliberação da Secretaria Municipal de Saúde; Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde e, desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, media e alta complexidade nas áreas ambiental e sanitária; Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias, bem como, promover atividades de capacitação, formação e educação, matérias; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos pertinentes ao SUS; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; coordenar, planejar, controlar, analisar e executar os atos necessários à implantação e funcionamento do Programa a que estiver vinculado; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO


2.2.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental ou comprovação de que está cursando nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: zelar pela limpeza dos pisos, paredes, janelas, instalações, móveis em geral; cuidar da higiene dos pátios internos e externos; providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde estiver lotado, cuidar dos jardins e áreas livres; responsabilizar-se pela movimentação de móveis e utensílios; conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; responsabilizar-se pela cantina, preparando e distribuindo alimentos quando for o caso; receber e transmitir recados e documentos; desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do EMPREGO, que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

2.2.2. AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental ou comprovação de que está cursando nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), e curso técnico de auxiliar odontológico, fornecidos por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar, executar, supervisionar e avaliar atividades e promover ações no âmbito da sua competência; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde quando requisitados; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos pertinentes ao SUS; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; participar de ações de saúde coletiva; auxiliar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área, tudo com atuação na Zona Rural e Urbana, conforme a designação.
REMUNERAÇÃO: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

3. DAS VAGAS
3.1. A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento das vagas conforme quadro de vagas, constantes do Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período de vigência do presente concurso.
3.2. Serão destinadas vagas (constante no anexo I) para os portadores de necessidades especiais, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93.
3.2.1. O candidato que se declarar portadores de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidade especiais e capaz de exercer a função para a qual concorre.
3.2.3. Anexar junto a ficha de inscrição, cópia simples do CPF e laudo médico (original), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.2.4 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
 3.2.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.2.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
3.2.7 As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. As inscrições ocorrerão, em dias úteis, a partir das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 do dia 11. de AGOSTO de 2015 até as 17 horas do dia 18 de AGOSTO de 2015.
4.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Rodrigues Alves.
b) no ato da inscrição, entregar cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovante de Endereço (conta energia ou documento do posse da terra); comprovante de escolarização (diploma, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos), bem como a entrega de seu currículum, com copias dos cursos que houver declarado,  em envelope próprio, com o nome do candidato e cargo(nível de ensino) para o qual concorre, o qual será lacrado no ao da inscrição; deve-se ainda juntar o comprovante original de depósito do valor referente a taxa de inscrição(item 4.9.).
4.3. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
4.4. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.
4.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.7. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 4.2 “b”, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los na hora da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
4.8. Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, indicando a relação de documentos recebidos pela Comissão, servindo como comprovante de inscrição.
4.9. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 35,00(trinta e cinco reais), para os cargos de nível fundamental e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior, mediante depósito identificado na conta do setor de arrecadação do Município, da Caixa Econômica, conta corrente 221-0 Agência 0803(Rodrigues Alves).
4.10. Uma vez efetivado o depósito, o candidato deverá apresentar o comprovante original do depósito junto à ficha de inscrição, sendo opcional ao candidato a retirada de cópia para lhe ser entregue.
4.11. Não será admitido como inscrito o candidato que deixar de apresentar o comprovante original de depósito junto à ficha de inscrição e os demais documentos constantes do item 4.2.
4.12. Não será admitido a restituição dos valores pagos pela taxa de inscrição sob hipótese alguma.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, acrescendo Conhecimentos Específicos para os candidatos com formação em nível superior, que será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado; avaliação curricular.
5.1.1 O candidato será avaliado de acordo com o conteúdo programático apresentados na forma descrita no Anexo II, deste edital.
5.2. A análise de títulos dos candidatos será avaliada de acordo com os requisitos apresentados na forma descrita no Anexo III.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará da somatória da pontuação do candidato obtida de uma prova objetiva e da análise curricular que será realizada pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.
6.2. Para os candidatos com Nível Médio, a prova objetiva será composta por 30(trinta) questões cujo conteúdo é o descrito no Anexo II, sendo cada questão o equivalente a 2(dois) pontos, de onde o candidato escolherá uma só alternativa correta.
6.3. Para os candidatos com formação em Nível Superior, a prova objetiva será composta por 40(quarenta) questões, sendo 10(dez) questões de conteúdo específico da formação, na forma do Anexo II.
6.3.1. As 30(trinta) primeiras questões terão o equivalente a 1(um) pontos cada, e as 10(dez) relativas aos conhecimentos específicos, terão o equivalente a 3(três) pontos cada, de onde o candidato escolherá uma só alternativa correta.
6.4. A análise de títulos dos candidatos será avaliada de acordo com os requisitos apresentados na forma descrita no Anexo III.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
7.1. As provas serão realizadas no município de Rodrigues Alves, em dia, hora e local a ser divulgado em Edital próprio, com no mínimo 48 horas antes da realização das provas, cujas publicações se darão nos locais de Aviso da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Câmara dos Vereadores, rádios e jornais oficiais.
7.2. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação, sendo admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força da Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, Art. 15). Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela Comissão de inscrição, para fins de verificação do local de prova.
7.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.
7.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, conforme subitem 7.1, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, a critério da Comissão Organizadora, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
7.5. A identificação especial poderá ser exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público, ressalvados os que se enquadrem no item 7.3.
7.7. Os portões dos locais de aplicação de provas serão fechados às 9:00 horas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.
7.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identidade original, conforme subitem 7.1 e cartão de informação. A Comissão Organizadora não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).
7.9. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.
7.10. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do concurso.
7.11. Fica vedado o ingresso, no local das provas, de pessoas estranhas ao Concurso.
7.12. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 15(quinze) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita a troca do caderno por qualquer motivo.
7.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no item 7.6.
7.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 7.6), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.
7.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
7.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.
7.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, “walkmam”, receptor, gravador, mp3, Iphone, Iphode, câmera fotográfica) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares deverão ser colocados, e permanecerem, embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.
7.19. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
7.20. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, o Caderno de Questões, somente será disponibilizado para os candidatos que permanecerem na sala e desejarem ausentar-se da sala de provas a partir de 30(trinta) hora antes do término das provas.
7.21. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público.
7.22. A avaliação da prova será realizada considerando, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).
7.23. Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital.
7.24. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Comissão Organizadora até o dia útil subseqüente após a realização da respectiva prova no local de realização da prova, na Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura.

8. DO RESULTADO
8.1. O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado no prazo estipulado no Edital de divulgação do local das provas.
8.2. O resultado preliminar será divulgado em Edital próprio e será publicado, nas emissoras de rádio, na Secretaria Municipal de Saúde, mural da Prefeitura e da Câmara Municipal, e no jornal oficial(diário oficial do Estado do Acre), iniciando-se o prazo para os competentes recursos, e, especificando-se ainda, o dia para a divulgação do resultado final.

9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de experiência nos serviços;
c) possuir maior idade.
d) ser da comunidade.

10. DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Os candidatos remanescentes na pontuação final, que não preencherem as vagas imediatas estipuladas na forma do Anexo I deste Edital, já excluindo-se os remanescentes que substituírem os portadores de necessidades especiais que não preencherem as vagas disponíveis, comporão, pela ordem decrescente da pontuação final, as vagas constantes do cadastro de reserva para o cargo a que concorreu.
10.2. O cadastro de reserva é instituído para fins de resguardar a administração na convocação e contratação, pelo tempo remanescente fixado no Edital, ao tempo do chamado do candidato, nas vagas novas a surgirem, conforme a necessidade do preenchimento do quadro pela administração, ou para suprimir a ausência dos convocados classificados nas vagas de contratação imediata.
10.3. A convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva, se dará mediante Edital próprio e será conforme a necessidade da Administração e a ordem de classificação(item 10.1).


11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1. Serão excluídos deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação da justificativa escrita e dirigida a Comissão Organizadora do Concurso, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu RG e CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Saúde, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á pelo período de 12(DOZE) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).
13.2. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde;
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
13.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14. DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado definitivo do processo seletivo simplificado será divulgado no prazo estipulado no Edital de divulgação do resultado preliminar.
14.2. O resultado definitivo será divulgado em Edital próprio e será divulgado, nas emissoras de rádio, na Secretaria Municipal de Saúde, mural da Prefeitura e da Câmara Municipal, e no jornal oficial(diário oficial do Estado do Acre), iniciando-se o prazo para os competentes recursos.
14.3. Caberá recurso contra o resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação da justificativa escrita e dirigida a Comissão Organizadora do Concurso, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu RG e CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Saúde, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
                                                                                                                                              
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
15.2. Este concurso tem validade de 12(doze) meses, contados da homologação final, podendo ser prorrogado 1(uma) vez por igual período mediante decreto.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, nas emissoras de rádio, locais de aviso no Município, e na Secretaria Municipal de Saúde.
15.3. O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Município ou na Secretaria Municipal de Saúde, após a divulgação do resultado.
15.4. Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.
15.6. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, até a publicação final do concurso serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.
15.7. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rodrigues Alves –Acre, 23 de julho de 2015.


FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS
Prefeito Municipal





ANEXO – I



QUADRO DE VAGAS

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VAGAS
VAGAS PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS

CADASTRO DE RESERVA
CLÍNICO GERAL
40hs
06
01
03
FISIOTERAPEUTA
40hs
01

01
NUTRICIONISTA
40hs
01

01
EDUCADOR FÍSICO
40hs
01

01
ENFERMEIRO
40hs
05
01
03
DENTISTA
40hs
01

01
FARMACÊUTICO
40hs
01

01
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
40hs
01

01
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
40hs
04

01
TOTAL GERAL

21
02
13


ANEXO II
CONTEÚDO  PROGRAMATICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO








LINGUA PORTUGUESA


PARA TODOS OS CARGOS: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.





CONHECIMENTO EM ÁREAS ESPECIFICAS PARA FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR.



CONTEÚDO PROGRAMATICO:

·         Conhecimentos gerais sobre o Sistema Único de Saúde, seus conceitos e diretrizes básicas;
·         Lei n. 8.080 de 19 de Setembro de 1990: que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e organização e funcionamento dos serviços”;
·         Lei n. 8.142 de 28 de Dezembro de 1990: que “Dispõe sobre a participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde(SUS)”;
·         Lei Complementar n. 141 de 13 de janeiro de 2012: que “Regulamenta o §3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde”;
·         Portaria n. 719 de 7 de Abril de 2011: que “Institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS”;
·         Portaria n. 399 de 22 de fevereiro de 2006: que “Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – consolidação do SUS e aprova suas diretrizes operacionais”.





MATEMÁTICA



PARA TODOS OS CARGOS: Sistemas de numeração. Operações: múltiplos, divisores. Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume. Simetria. Função de primeiro e segundo grau. Porcentagens, possibilidades e estatísticas. Gráficos. Ângulos. Proporcionalidade. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema de Equações. Polígonos. Funções e relações. Trigonometria no triângulo. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Círculos. Noções de probabilidade. Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Fatoração. Polinômios (operações). Lógica. Jogos e desafios da matemática. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais – Ensino Fundamental.


ATUALIDADES


PARA TODOS OS CARGOS: Aspectos históricos e geográficos de Rodrigues Alves. Tópicos relevantes e atuais, com enfoque no município e no estado, de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, cultura, saúde, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado.



ANEXO III

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR



ITEM
FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MAXIMA
01
Experiência profissional na área, somando o Máximo de 5 anos.

02 (por cada ano trabalhado)

10
02
Cursos afins para qualquer área de conhecimento com o mínimo de 20/hs e somando o Máximo de 5 cursos.

02 (Por curso)

10
03
Curso na área específica de atuação, somando máximo de 5 cursos com carga horária mínima de 20 horas cada .

04 (Por curso)

20

TOTAL

40


  


PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA DE INCRIÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2015/ SEMS, JULHO DE 2015

FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS – via SEMS

Nome: __________________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________________
Bairro: ______________________________________Município: __________________________________
Estado: ______________________________________ CEP.: _____________________________________
Tel. (__) _____________________________________  NÍVEL DE ENSINO __________________________

Cargo que está concorrendo:________________________________________________________________

Recebido em: _____/_____/______.          Assinatura: ____________________________________________

PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS (   )

ANEXO IV




PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA DE INCRIÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2015/ SEMS, JULHO DE 2015

FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS VIA CANDIDATO
COMPROVANTE DE ENTREGA
Confirmo a entrega dos documentos abaixo relacionados, para serem encaminhados a Comissão

(    ) Curriculum Vitae;
(    ) Cópia do CPF, RG
(    ) Comprovante de residência
(    )
NÍVEL DE ENSINO ___________________ Cargo que está concorrendo:­­­­_________________________

Nome: ______________________________________________________________________________________

Entregue em: ____/____/_____ Assinatura Membro Comissão:______________________________________

PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS (   )


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